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Artigo 1º da Lei nº 2.457 de 22 de Abril de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalha, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00, para atender ao pagamento do auxílio doença.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para atender às despesas. decorrentes do pagamento de auxílio-doença de que trata o artigo 143 da Lei nº 1.711, de 18 de outubro de 1952.

Art. 1º da Lei 2.457 /1955