Artigo 2º da Lei nº 2.456 de 20 de Abril de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negociar Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.570.800,00, para pagamento do abono de família decido ao pessoal do Corpo de Bombeiro Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.