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Artigo 2º da Lei nº 2.455 de 20 de Abril de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 2.280,00 para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal.


Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.