JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.455 de 20 de Abril de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 2.280,00 para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.455 /1955