Lei nº 2.455 de 20 de Abril de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais o crédito especial de Cr$ 2.280,00 para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito especial de Cr$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer As despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal, no exercício de 1953.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Coimbra Da Luz. Prado Kelly. José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955