Artigo 2º da Lei nº 2.447 de 2 de Abril de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito especial de Cr$ 3.146,50, para ocorrer ao pagamento de extranumerários mensalista de sua Secretária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.