Lei nº 2.447 de 2 de Abril de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito especial de Cr$ 3.146,50, para ocorrer ao pagamento de extranumerários mensalista de sua Secretária.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1955; 134º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 3.148,50 (três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos). para ocorrer do pagamento de extranumerários mensalistas de sua Secretaria, no exercício de 1953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Alexandre Marcondes Filho Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955