Lei nº 2.447 de 2 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito especial de Cr$ 3.146,50, para ocorrer ao pagamento de extranumerários mensalista de sua Secretária.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1955; 134º da Independência e 87º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 3.148,50 (três mil, cento e quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos). para ocorrer do pagamento de extranumerários mensalistas de sua Secretaria, no exercício de 1953.
João Café Filho Alexandre Marcondes Filho Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955