Artigo 3º da Lei nº 2.446 de 31 de Março de 1955
Concede isenção de direitos de importação à aparelhagem completa destinada à montagem de uma fábrica para pulverização de leite, a ser importada pela Cooperativa Central dos Produtores de Leite Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.