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Artigo 2º da Lei nº 2.443 de 16 de Março de 1955

Modifica o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.087, de 14 de dezembro de 1942.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.443 de 16 de Março de 1955