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Artigo 2º da Lei nº 2.433 de 27 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523,50, destinado a ocorrer a despesas com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.433 /1955