Lei nº 2.433 de 27 de Fevereiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523,50, destinado a ocorrer a despesas com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.523.50 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer a despesas verificadas nos exercícios de 1947, 1948, 1950, 1951 e 1952, com o pagamento de salários-família, ajudas de custo, vencimentos e substituições ao pessoal do mesmo Tribunal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955