Artigo 2º da Lei nº 2.431 de 21 de Fevereiro de 1955
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.