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Artigo 2º da Lei nº 2.431 de 21 de Fevereiro de 1955

Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.431 /1955