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Artigo 1º da Lei nº 2.431 de 21 de Fevereiro de 1955

Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 1º

É concedida a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , com a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mencionada lei.

Art. 1º da Lei 2.431 /1955