Artigo 6º da Lei nº 2.430 de 19 de Fevereiro de 1955
Dispõe sôbre a realização dos exames de suficiência ao exercício do magistério nos cursos secundários.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.