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Artigo 6º da Lei nº 2.430 de 19 de Fevereiro de 1955

Dispõe sôbre a realização dos exames de suficiência ao exercício do magistério nos cursos secundários.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 2.430 /1955