Artigo 5º da Lei nº 2.430 de 19 de Fevereiro de 1955
Dispõe sôbre a realização dos exames de suficiência ao exercício do magistério nos cursos secundários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, será consignada, anualmente, a verba necessária no orçamento do Ministério da Educação e Cultura.