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Artigo 5º da Lei nº 2.430 de 19 de Fevereiro de 1955

Dispõe sôbre a realização dos exames de suficiência ao exercício do magistério nos cursos secundários.

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Art. 5º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, será consignada, anualmente, a verba necessária no orçamento do Ministério da Educação e Cultura.