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Artigo 4º da Lei nº 2.430 de 19 de Fevereiro de 1955

Dispõe sôbre a realização dos exames de suficiência ao exercício do magistério nos cursos secundários.

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Art. 4º

O Ministério da Educação instruções regulamentando a realização das provas.

Art. 4º da Lei 2.430 /1955