Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 2.430 de 19 de Fevereiro de 1955

Dispõe sôbre a realização dos exames de suficiência ao exercício do magistério nos cursos secundários.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério da Educação instruções regulamentando a realização das provas.