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Artigo 4º da Lei nº 2.427 de 16 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de pessoal e de Serviços e Encargos do mesmo Ministério no Exercício de 1953.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.427 /1955