Artigo 1º da Lei nº 2.425 de 14 de Fevereiro de 1955
Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, - uma série de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.