Lei nº 2.425 de 14 de Fevereiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, - uma série de selos postais comemorativos do centenário da fundação do Município de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café filho Rodrigo Octavio Jordão Ramos Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1955