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Artigo 3º da Lei nº 2.424 de 11 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a credito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.424 /1955