Artigo 3º da Lei nº 2.424 de 11 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a credito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.