Artigo 2º da Lei nº 2.424 de 11 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a credito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.