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Artigo 2º da Lei nº 2.424 de 11 de Fevereiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, a credito especial de Cr$ 348.441,10, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.424 /1955