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Artigo 1º da Lei nº 2.421 de 11 de Fevereiro de 1955

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00, para auxiliar a realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes do preparo e da realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 2.421 /1955