Artigo 1º da Lei nº 2.420 de 11 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.783,30, para pagamento de salários atrasados de pessoal e regularização de despesas de telegramas e telefones da extinta Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.783,30 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de serviços telefônicos e telegráficos e de salário de pessoal, inclusive salário-família, devidos pela extinta Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington, conforme distribuição abaixo: