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Lei 2.420 de 11 de Fevereiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Subseção
Art. 2º
Art. 3º
João Café Filho. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955