Lei nº 2.420 de 11 de Fevereiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.783,30, para pagamento de salários atrasados de pessoal e regularização de despesas de telegramas e telefones da extinta Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 76.783,30 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento de serviços telefônicos e telegráficos e de salário de pessoal, inclusive salário-família, devidos pela extinta Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington, conforme distribuição abaixo:

Subseção

Pessoal Olympio Florez - salários de novembro e dezembro de 1947, inclusive salário-família (...)18.100,00 Arno Jacy Lorenzoni - salários de novembro e dezembro de 1947, inclusive salário família(...)12.100,00 Júlio Carlos Kroeff - salários de novembro e dezembro de 1947 (...)12.000,00 Cleobulo Paiva de Oliveira Freitas - salários de novembro e dezembro de 1947 (...)9.000,00 Antônia Pistono Beltrão - salários de novembro e dezembro de 1947 (...)5.400,00 João Francisco da Silva -salários de 1 de novembro de 1947 a 14 de Janeiro de 1949 (...)15.190,00 Serviços e Encargos The Western Telegraph Co. Ltd., pela transmissão de telegramas oficiais, expedidos em 1943, 1946 e 1947 (...)4.302,80 Companhia Telefônica Brasileira, por Serviços telefônicos, local e interurbano, efetuados em dezembro de 1947 (...)260,80 Idem, idem, idem em junho de 1948 (...)13,20 Idem, idem, por excesso de chamadas feitas em 1947 (Secção de São Paulo) (...)212,40 Idem, idem, idem, em 1948(...) 204,10

Total (...)76.783,30

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1955