Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955
Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É autorizado o Poder executivo a abrir crédito especial, pelo Ministério da Fazenda até a importância de Cr$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender, nos meses de novembro, e dezembro de 1954, às despesas decorrentes da presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Parágrafo único
No exercício de 1955, as despesas serão atendidas pelas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, promovendo-se, oportunamente, a suplementação necessária.