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Artigo 13 da Lei nº 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955

Concede Abono Especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.

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Art. 13

É autorizado o Poder executivo a abrir crédito especial, pelo Ministério da Fazenda até a importância de Cr$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), para atender, nos meses de novembro, e dezembro de 1954, às despesas decorrentes da presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Parágrafo único

No exercício de 1955, as despesas serão atendidas pelas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, promovendo-se, oportunamente, a suplementação necessária.

Art. 13 da Lei 2.412 de 1º de Fevereiro de 1955