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Artigo 5º da Lei nº 2.410 de 29 de Janeiro de 1955

Prorroga até 30 de junho de 1956 o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, revogado, para esse efeito o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 .