Lei nº 2.409 de 27 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

São concedidas as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon.

Parágrafo único

As insígnias do Pôsto serão entregues aquele militar perante o Congresso Nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1955