Artigo 3º da Lei nº 2.406 de 20 de Janeiro de 1955
Concede a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3.500,00 ao Professor Luiz Alves dos Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.