Lei nº 2.406 de 20 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3.500,00 ao Professor Luiz Alves dos Santos.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3 500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Professor Luiz Alves dos Santos.
A despesa com a pensão de que trata o art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1955