Artigo 1º da Lei nº 2.406 de 20 de Janeiro de 1955
Concede a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3.500,00 ao Professor Luiz Alves dos Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3 500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Professor Luiz Alves dos Santos.