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Artigo 1º da Lei nº 2.406 de 20 de Janeiro de 1955

Concede a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3.500,00 ao Professor Luiz Alves dos Santos.

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Art. 1º

É concedida a pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 3 500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Professor Luiz Alves dos Santos.

Art. 1º da Lei 2.406 /1955