Artigo 2º da Lei nº 2.403 de 13 de Janeiro de 1955
Dispõe sôbre o aproveitamento dos auxiliares de ensino e pessoal burocrático dos institutos federalizados de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.