JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.403 de 13 de Janeiro de 1955

Dispõe sôbre o aproveitamento dos auxiliares de ensino e pessoal burocrático dos institutos federalizados de ensino superior.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.403 /1955