Artigo 3º da Lei nº 2.401 de 12 de Janeiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a saldar a dívida contrária pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.