Lei nº 2.401 de 12 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a saldar a dívida contrária pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, com a Caixa Econômica Federal do mesmo Estado.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes do art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Candido Mota Filho Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1955