Lei nº 2.401 de 12 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a saldar a dívida contrária pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, com a Caixa Econômica Federal do mesmo Estado.
Para atender às despesas decorrentes do art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros).
JOÃO CAFÉ FILHO Candido Mota Filho Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1955