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Artigo 1º da Lei nº 2.401 de 12 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a saldar a dívida contrária pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, com a Caixa Econômica Federal do mesmo Estado.

Art. 1º da Lei 2.401 /1955