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Artigo 1º da Lei nº 24 de 13 de Fevereiro de 1935

Suspende, até 31 de dezembro de 1935, a execução da tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1935, a execução da, tabella de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926 .