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Artigo 2º da Lei nº 2.399 de 11 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$... 365.007,60, para pagamento de fornecimentos e serviços à Escola Técnica de Manaus.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.399 /1955