Lei nº 2.399 de 11 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$... 365.007,60, para pagamento de fornecimentos e serviços à Escola Técnica de Manaus.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 365.007,60 (trezentos e sessenta e cinco mil e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços à Escola Técnica de Manaus, durante o exercício de 1951, como segue: Cr$ Sergio Cardoso & Companhia Limitada (...) 19.630,00 Fortunato Farache (...) 107.337.80 J. G. Araújo & Companhia Limitada (...) 142.560,80 Paulo Cesar de Araújo e Lima (...) 4.500,00 João Teixeira Mendes (...)13.066,00 Cesar & Cia. Ltda(...) 55.708,00 Editora ?A Gazeta? Ltda(...) 2.000,00 Cesar & Cia. Ltda(...) 1.759,00 Pinho, Oliveira & Companhia Limitada (...) 10.452,00 Adalgisa de Barros Costa (...) 8.000,00 Total (...) 365.007,60

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Candido Mota Filho. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955