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Artigo 1º da Lei nº 2.398 de 11 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50, para regularização de despesas feitas no exercício de l952, pela Administração do Território do Rio Branco.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50 noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para regularização das despesas que, no exercício(ilegível), à conta das Subconsignações 06 - Passagens, etc., da Verba 3 - Serviços e encargos e 20 - Ajuda de Custo, da (ilegível)1 - Pessoal, foram realizadas, além do crédito próprio pela Administração do Território do Rio Branco, nos totais de (ilegível) e seis mil novecentos e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos) e Cr$ 19.890,00 (dezenove mil oitocentos e noventa cruzeiros), respectivamente.

Art. 1º da Lei 2.398 /1955