Artigo 2º da Lei nº 2.396 de 11 de Janeiro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.