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Lei nº 2.396 de 11 de Janeiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com pessoal do quadro do mesmo Ministério, no ano de 1953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Miguel Seabra Fagundes. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1955