Artigo 2º da Lei nº 2.386 de 3 de Janeiro de 1955
Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o município de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.