Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 2.383 de 3 de Janeiro de 1955

Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.


Art. 3º

Para execução do disposto nos artigos anteriores são criados:

I

no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 38 (trinta e oito) cargos de professor catedrático, padrão O;

II

três funções gratificadas, sendo uma FG-3, uma FG-5 e uma FG-7. (Vide Lei nº 2.700, de 1955)