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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 2.383 de 3 de Janeiro de 1955

Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.

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Art. 3º

Para execução do disposto nos artigos anteriores são criados:

I

no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 38 (trinta e oito) cargos de professor catedrático, padrão O;

II

três funções gratificadas, sendo uma FG-3, uma FG-5 e uma FG-7. (Vide Lei nº 2.700, de 1955)

Art. 3º, II da Lei 2.383 /1955