JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.383 de 3 de Janeiro de 1955

Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Faculdade integrará o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - e manterá cursos de engenharia civil e industrial, que constarão de seu regulamento.

Art. 2º da Lei 2.383 /1955