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Artigo 1º da Lei nº 2.383 de 3 de Janeiro de 1955

Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a criar a Faculdade de Engenharia do Ceará, com sede em Fortaleza, Capital daquêle Estado.

Art. 1º da Lei 2.383 /1955