Artigo 1º da Lei nº 2.383 de 3 de Janeiro de 1955
Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a criar a Faculdade de Engenharia do Ceará, com sede em Fortaleza, Capital daquêle Estado.
Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.
Acessar conteúdo completoÉ o Poder Executivo autorizado a criar a Faculdade de Engenharia do Ceará, com sede em Fortaleza, Capital daquêle Estado.