Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 2.383 de 3 de Janeiro de 1955
Cria a Faculdade de Engenharia do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para execução do disposto nos artigos anteriores são criados:
I
no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 38 (trinta e oito) cargos de professor catedrático, padrão O;
II
três funções gratificadas, sendo uma FG-3, uma FG-5 e uma FG-7. (Vide Lei nº 2.700, de 1955)