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Artigo 3º da Lei nº 2.382 de 28 de dezembro de 1954

Dispõe sôbre a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de 1.350.000,00, para pagamento da diferença de proventos de inatividade a funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.