Artigo 2º da Lei nº 2.382 de 28 de dezembro de 1954
Dispõe sôbre a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de 1.350.000,00, para pagamento da diferença de proventos de inatividade a funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensada a exigência do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública.