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Artigo 1º da Lei nº 2.382 de 28 de dezembro de 1954

Dispõe sôbre a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de 1.350.000,00, para pagamento da diferença de proventos de inatividade a funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.

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Art. 1º

O Poder Executivo abrirá, pela Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.350.000.00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento da diferença de proventos de inatividade, correspondente ao período de 1 de abril a 31 de dezembro de 1953, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, de acôrdo com a Resolução nº 492, de 5 de Julho de 1954, da Câmara dos Deputados, que aos mesmos extendeu os efeitos da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.

Art. 1º da Lei 2.382 /1954