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Artigo 2º da Lei nº 2.381 de 27 de dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 360.000.000,00, para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1953.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.381 /1954