Lei nº 2.381 de 27 de dezembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 360.000.000,00, para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1953.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ .. 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1958.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Edmundo Jordão Amorim do Vale Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954