Lei nº 2.381 de 27 de dezembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 360.000.000,00, para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1953.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ .. 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1958.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Edmundo Jordão Amorim do Vale Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954