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    Lei 2.381 de 27 de dezembro de 1954

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ .. 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas no exercício de 1958.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Café Filho Edmundo Jordão Amorim do Vale Eugenio Gudin

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954